Resolução 418
R E S O L U Ç Ã O No 418/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da Copertide. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.925/2001; considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial nos arts. 122, 127, 128 e 130; considerando a Resolução no 598/99-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de alteração do inciso II do art. 6o da Resolução no 455/98-CAD. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |